PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ISOC BRASIL – 18/09/2019
ARTIGO 30
REDAÇÃO ATUAL: A Diretoria será composta por 07 (sete) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, de acordo com os procedimentos descritos neste Estatuto, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Secretário e 03 (três) Diretores sem designação específica.
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: A Diretoria será composta por 06 (seis) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, de acordo com os procedimentos descritos neste Estatuto, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação e Eventos e Diretor de Projetos.
ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2
REDAÇÃO ATUAL: Os membros da Assembleia Geral que queiram se candidatar a um cargo na Diretoria deverão comunicar, por escrito, suas intenções ao Presidente em exercício da ISOC Brasil, pelo menos, 30 (trinta) dias antes que a Assembleia Geral ocorra. A candidatura estará vinculada a um único cargo.
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Os membros da Assembleia Geral que queiram se candidatar a um cargo na Diretoria deverão comunicar, por escrito, suas intenções à Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria, pelo menos, 30 (trinta) dias antes que a Assembleia Geral ocorra.
ARTIGO 31, PARÁGRAFO 3
REDAÇÃO ATUAL: Os membros da Diretoria que queiram concorrer às eleições para outro cargo deverão renunciar ao mandato antes de anunciar sua candidatura.
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Candidaturas à Diretoria não estarão vinculadas a cargos específicos. A distribuição dos cargos entre os seis membros da Diretoria será feita anualmente, na primeira reunião da Diretoria após a posse de novos membros.
ARTIGO 31, NOVO PARÁGRAFO 4, COM DOIS INCISOS
NOVO PARÁGRAFO: 31.4. Em princípio, não poderá haver mais de dois Diretores vinculados a uma mesma Empresa ou Organização, seja este vínculo empregatício, por associação ou por participação em conselho.
31.4.1. A condição estabelecida neste parágrafo não impede uma candidatura à Diretoria, mas sim a posse de um novo Diretor.
31.4.2. Caso o impedimento seja verificado antes da posse, o(s) candidato(s) impedido(s) com pior desempenho na eleição será(ão) substituído(s) pelo(s) próximo(s) candidato(s) mais bem colocado(s). Caso não haja outro(s) candidato(s) desimpedido(s), ficará a cargo da Assembleia Geral aprovar ou não a posse do(s) candidato(s) impedido(s).
ARTIGO 33, NOVO PARÁGRAFO 2
NOVO PARÁGRAFO: 33.2. Em caso de empate em votações, o voto do Presidente ou, na ausência deste, do Vice-Presidente, será contado em dobro.
ARTIGO 38
REDAÇÃO ATUAL: Ao Diretor Secretário compete:
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Ao Diretor Administrativo compete:
ATUAL: 38.1, inciso III – recomendar os projetos elegíveis para receber apoio da ISOC Brasil na forma de recursos técnicos, financeiros, dentre outros; Este inciso é removido do Capítulo 38, porque passará a ser de competência do novo Diretor de Projetos.
ATUAL: 38.1, inciso VI – organizar os procedimentos e as equipes multidisciplinares que são capazes de seleção e monitoramento dos projetos especiais; Este inciso é removido do Capítulo 38, porque passará a ser de competência do novo Diretor de Projetos.
ARTIGO 39
REDAÇÃO ATUAL: Aos Diretores sem designação específica competem:
I – ...
Ii – ...
III – ...
IV – ...
V – ...
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Ao Diretor de Projetos compete:
I - propor o estudo, seleção e aprovação de projetos que podem contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;
II – recomendar os projetos elegíveis para receber apoio da ISOC Brasil na forma de recursos técnicos, financeiros, dentre outros;
III - organizar os procedimentos e as equipes multidisciplinares que são capazes de seleção e monitoramento dos projetos especiais.
NOVO ARTIGO 39bis
NOVO ARTIGO: Artigo 39bis. Ao Diretor de Comunicação e Eventos compete:
I - planejar, desenvolver e coordenar atividades de promoção e eventos que possam contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;
II - promover a imagem da ISOC Brasil, seus objetivos e princípios;
III - planejar e supervisionar a execução de campanhas de comunicação e divulgação da ISOC Brasil em mídias sociais e demais meios de comunicação.
CAPÍTULO VI – Disposições Transitórias
ARTIGO 44
REDAÇÃO ATUAL: A primeira Diretoria da ISOC Brasil assumiu mandatos distintos, conforme detalhado abaixo, garantindo a alternância das eleições:
- os cargos de Vice-Presidente e Diretor sem designação específica ...
- os cargos de Diretor Financeiro, Secretário e Diretor sem designação específica ...
- os cargos de Presidente e Diretor sem designação específica ...
NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: A transição do modelo anterior de eleições para a Diretoria, segundo o qual os candidatos indicavam o cargo para o qual concorriam, para o novo modelo, segundo o qual os candidatos não indicam o cargo para o qual concorrem e é feita anualmente a distribuição de cargos entre os membros da Diretoria, envolvendo todos os seis membros e seis cargos da Diretoria, ocorrerá ao longo de três anos.
44.1. Os seguintes membros atuais da Diretoria manterão seus cargos até o final de seus respectivos mandatos: Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2021; Vice-Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2022.
44.2. Embora três membros da Diretoria encerrem seus mandatos em fevereiro de 2020, apenas dois novos membros serão eleitos nesta oportunidade, reduzindo a Diretoria de sete para seis cargos. Os dois novos membros da Diretoria que forem eleitos em fevereiro de 2020 serão distribuídos entre os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.
44.3. Após a eleição em fevereiro de 2021, os quatro novos membros da Diretoria que tiverem sido eleitos em fevereiro de 2020 e em fevereiro de 2021 serão distribuídos entre os cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação e Eventos, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.
44.4. Após a eleição em fevereiro de 2022, todos os seis cargos da Diretoria serão redistribuídos entre os seis novos membros eleitos em fevereiro de 2020, fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.
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