Na véspera da votação do PL 3066/2025 pelo Senado Federal, a ISOC Brasil, em conjunto com organizações da sociedade civil e especialistas do ecossistema digital, lançou uma carta aberta solicitando a retirada do art. 226-A do projeto.
A proposta legislativa representa um importante avanço no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, objetivo que conta com o apoio das entidades signatárias. A preocupação concentra-se exclusivamente no art. 226-A, que prevê aumento de pena para crimes praticados com o uso de VPNs, proxies e outras tecnologias de proteção de identidade.
Embora o combate à criminalidade seja essencial, ferramentas como VPNs, proxies e mecanismos de anonimização possuem inúmeras finalidades legítimas. Elas são utilizadas diariamente por cidadãos, empresas, hospitais, escolas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos para proteger comunicações, garantir privacidade e reforçar a segurança da informação.
Alertamos que transformar o uso dessas tecnologias em circunstância agravante cria um precedente inédito no direito brasileiro, ao associar ferramentas neutras de segurança digital à prática criminosa. Uma vez incorporada ao ordenamento jurídico, essa lógica poderá ser reproduzida em outros contextos, produzindo efeitos que vão muito além do objetivo específico do projeto.
A iniciativa reúne organizações comprometidas com a defesa de uma Internet aberta, segura e confiável e reafirma que a responsabilização deve recair sobre a conduta criminosa, e não sobre o uso de tecnologias amplamente reconhecidas como boas práticas de segurança da informação.
Convidamos organizações, especialistas, empresas e pessoas interessadas na defesa de uma Internet aberta e segura a aderirem à iniciativa.
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A mobilização ocorre em momento decisivo para evitar que o ordenamento jurídico brasileiro estabeleça um precedente que possa comprometer o uso legítimo de ferramentas essenciais para a privacidade, a segurança digital e a proteção das comunicações.