22 Janeiro 2020

Estatuto Social da Sociedade da Internet no Brasil

aprovado em 18.11.2019

 

 CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO

Artigo 1º - A Sociedade da Internet no Brasil constituída em associação civil de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos,  sucede, por alteração estatutária, a Sociedade da Internet no Brasil (doravante referida como ISOC Brasil), cuja fundação foi registrada no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica, da cidade de São Paulo, SP, sob o nº 112.968, e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) realizada sob o nº 16.625.672/0001-22.

1.1.  A ISOC Brasil é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e será regida pelo presente Estatuto, seu Regulamento e qualquer lei que lhe for aplicável.

Artigo 2º - ISOC Brasil tem a sua sede na cidade de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 11.541 andar, 6º andar, Bairro Novo Brooklin, CEP 04578-000, podendo estabelecer escritórios de representação no Brasil.

Artigo 3º - A ISOC Brasil é um capítulo reconhecido pela Internet Society (doravante referida como ISOC Internacional), associação sem fins lucrativos criada em 1992, sob as leis estadunidenses do estado federado de Washington, presente no sítio Internet <www.internetsociety.org>.

Artigo 4º - A duração da ISOC Brasil como uma entidade legal é ilimitada, porém o reconhecimento como um capítulo filiado à ISOC Internacional é vinculado ao cumprimento dos requisitos exigidos aos capítulos e regras próprias desta entidade internacional.

 

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E DAS ATIVIDADES

Artigo 5º - O objetivo geral da ISOC Brasil é fomentar e promover localmente a missão e os princípios da ISOC Internacional, que são os seguintes:

I - Princípios Gerais da ISOC Internacional: "Garantir que a Internet mundial, bem como as tecnologias que lhe servem de base, evoluam de forma aberta e benéfica, e exercer liderança nos assuntos relacionados às normas e aos padrões tecnológicos, à educação e a outros temas relevantes".

II - Princípios Orientadores da ISOC Internacional:

  1. a) Promover abertura, uso livre e benéfico da Internet;
  2. b) Defender a autorregulação dos provedores de conteúdo, sem censura prévia na comunicação digital;
  3. c) Defender que a livre expressão na Internet não seja censurada ou restringida por meios indiretos, tais como rígidos            controles governamentais ou particulares em hardwaresoftwarede computadores, na infraestrutura de telecomunicações ou outros     quaisquer  componentes essenciais da Internet;
  4. d) Ser um fórum aberto para o desenvolvimento de padrões e tecnologia de Internet;
  5. e) Defender que não haja discriminação no uso da Internet com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, nacionalidade, origem social,           condição socioeconômica ou qualquer outra condição;
  6. f) Propugnar que as informações pessoais geradas na Internet não sejam usadas indevidamente nem usadas por terceiros sem o              consentimento informado do titular;
  7. g) Propugnar que os usuários da Internet possam criptografar sem restrições suas informações e quaisquer comunicações;
  8. h) Promover a cooperação entre as sub-redes componentes da Internet: conectividade é a própria recompensa, pois os administradores de rede são beneficiados ​​pela cooperação entre si.

Artigo 6º - Os objetivos específicos da ISOC Brasil são:

I - prover a sociedade com informações confiáveis sobre as questões educacionais, técnicas e políticas relacionados com a Internet;

II - promover e liderar projetos de ensino e pesquisa relacionados à Internet e interoperabilidade;

III - promover cursos, simpósios, seminários, conferências, exposições e congressos, a fim de contribuir para o desenvolvimento e melhoria da educação sobre a Internet e o compartilhamento de conhecimento;

IV - coletar e divulgar dados e documentos relativos à Internet;

V - servir como um ponto focal para a troca de conhecimentos e contatos profissionais para seus membros, promovendo a participação em áreas importantes para a evolução da Internet;

VI - desenvolver iniciativas para a expansão do acesso à Internet, incluindo aspectos de infraestrutura;

VII - promover uma cooperação aprimorada entre os membros da ISOC Internacional, especialmente na América Latina e Caribe.

VIII – acompanhar as proposições de políticas públicas, ações legislativas e regulatórias relacionadas à Internet.

Artigo 7º - Para realizar os fins estabelecidos no artigo anterior e garantir o bom funcionamento e aperfeiçoamento de suas atividades, a ISOC Brasil pode:

I - ser representada nos fóruns nacionais e no exterior, e participar nos órgãos de governança da Internet ou outras organizações similares e eventos;

II - promover a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos e a edição de publicações técnicas e científicas;

III - recomendar padrões técnicos, administrativos e éticos para o bom desenvolvimento dos serviços de Internet;

IV - promover outras atividades que contribuam para a realização dos propósitos do seu Estatuto Social.

Artigo 8º - Ao realizar suas atividades, a ISOC Brasil deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

 

CAPÍTULO III – DO ATIVO

Artigo 9º - São ativos da ISOC Brasil:

I - Todos os direitos de propriedade adquiridos no momento da sua constituição e quaisquer outros que serão adquiridos em nome da entidade;

II - Todas as doações, subvenções, contribuições, auxílios e legados de que é o destinatário;

III - Todas as aquisições feitas com recursos próprios, incluindo a contribuição dos associados e taxas cobradas nos seus eventos.

  • 1 º - A Diretoria da ISOC Brasil deve gerir e proteger os seus ativos, bem como fazer uso deles de acordo com as regras estabelecidas neste Estatuto Social.
  • 2 º - A ISOC Brasil deverá investir os seus ativos e recursos, procurando sempre manter o nível adequado de segurança de investimento e preservação de seu valor real, a fim de realizar seu objetivo.
  • 3 º - O superávit operacional líquido será destinado exclusivamente para os fins definidos neste Estatuto Social.

Artigo 10 - São recursos da ISOC Brasil:

I – as doações;

II - a renda que pode resultar da aplicação dos seus recursos;

III - os rendimentos provenientes de seus ativos e quaisquer outros bens que, eventualmente, estejam sob sua gestão;

IV - quaisquer acordos, contratos, parcerias e outros instrumentos similares firmados com entidades públicas ou privadas.

Artigo 11 - O exercício fiscal da ISOC Brasil coincidirá com o ano civil.

Artigo 12 – A ISOC Brasil deve disponibilizar suas contas, em conformidade com a legislação aplicável, em especial:

I - os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser observados;

II - uma cópia do relatório anual, demonstrações financeiras e certificados de conformidade com os recolhimentos de INSS e FGTS devem ser disponibilizados no sítio Internet da entidade.

 

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

Artigo 13 - A associação à ISOC Brasil será composta das seguintes categorias:

I - Membro individual: qualquer pessoa afiliada à ISOC Internacional que resida no Brasil, ou não residindo no território nacional que possua nacionalidade brasileira, e requeira a inscrição específica para associar-se à ISOC Brasil.

II - Membro organizacional: qualquer entidade jurídica estabelecida no Brasil que requeira a filiação específica para associar-se à ISOC Brasil;

  • 1 º - As pessoas jurídicas mencionadas no item acima incluem: corporações, organizações sem fins lucrativos, com fins comerciais e organizações profissionais, fundações, instituições educacionais, agências governamentais e outras organizações nacionais e internacionais que compartilhem o compromisso com uma Internet aberta e acessível.

III – Membro Colaborador: qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja domiciliada no Brasil, ou não possua nacionalidade brasileira, e que seja convidada a participar na ISOC Brasil.

IV – Membro votante: aqueles que cumprirem com as condições para associação como membros individuais ou organizacionais, acima descritos, e pagarem a contribuição social estipulada para a ISOC Brasil, terão direito a voto na Assembleia Geral.

  • 1º - Qualquer associado somente pode pertencer a uma das categorias acima.
  • 2 º - Somente os membros votantes que sejam pessoa física e que cumprirem com os requisitos do parágrafo anterior terão direito a serem eleitos para qualquer cargo nos órgãos administrativos da ISOC Brasil.
  • 3º - O membro votante que não cumpra com a obrigação de adimplir na contribuição definida nesse Estatuto Social, durante o ano fiscal da ISOC Brasil correspondente será enquadrado na categoria de membro individual ou organizacional no exercício seguinte.
  • 4º - A condição de membro da ISOC Brasil só pode ser revogada por razões estabelecidas no artigo 32 , inciso V, alínea "b" deste Estatuto ou pela renúncia expressa da parte interessada.

Artigo 14 - São direitos e obrigações comuns a todos os membros:

I - apresentar propostas à Diretoria sobre as medidas e ações de interesse da ISOC Brasil;

II - participar das atividades e usufruir dos benefícios e serviços fornecidos pela ISOC Brasil;

III - participar de reuniões da Assembleia Geral e exercer os direitos que lhes são conferidos neste Estatuto Social, incluindo o direito a voz.

IV - cumprir o presente Estatuto Social, o Regulamento e as decisões tomadas pelos órgãos de administração da ISOC Brasil;

V - cooperar para a realização dos objetivos da ISOC Brasil.

 

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Artigo 15 - Os seguintes órgãos são responsáveis ​​pela governança da ISOC Brasil:

I - a Assembleia Geral;

II – a Diretoria;

III - o Conselho Fiscal.

Artigo 16 - Os membros da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal da ISOC Brasil não são remunerados para o exercício das suas funções.

Artigo 17 - Nenhum membro da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal, nem quaisquer associados, serão responsáveis, individual ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ISOC Brasil, a menos que a obrigação advenha de atos ordenados ou executados em excesso dos poderes no exercício de suas funções na ISOC Brasil, ou que seja resultado de conduta fraudulenta ou negligente.

Da Assembleia Geral

Artigo 18 - A Assembleia Geral é composta pelos membros da ISOC Brasil, e é o órgão máximo de administração, tendo o poder final para decidir sobre qualquer assunto de interesse da associação.

Artigo 19 - A convocação da Assembleia Geral deverá ser por escrito, ou outro meio adequado de comunicação, especificando o período, forma de participação e agenda da reunião a ser realizada. Deverá ser enviada aos associados, afixada em local visível na sede da ISOC Brasil, e divulgada na página principal de seu sítio Internet, pelo menos, com 60 (sessenta) dias de antecedência da sua realização.

Artigo 20 - A Assembleia Geral, presencial ou não, realizar-se-á em sessão ordinária 01 (uma) vez ao ano, dentro dos primeiros 04(quatro) meses de cada ano; e em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da ISOC Brasil ou por um quinto dos associados com direito a voto.

20.1. No início da Assembleia Geral serão eleitos o Presidente e Vice-presidente que coordenarão a sessão.

Artigo 21 - A Assembleia Geral somente poderá se instalar e validamente deliberar, em voto aberto, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, ou em segunda convocação, com qualquer número deles.

21.1. A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos expressamente mencionados na pauta do edital de convocação.

21.2. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, em voto aberto, exceto quando expressamente previsto outro quórum neste Estatuto.

21.3. Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral tomará a decisão final.

21.4. As atas da Assembleia Geral serão lavradas e numeradas por um Secretário nomeado pelo Presidente da Assembleia Geral e assinadas por todos os presentes.

Artigo 22 – Compete à Assembleia Geral:

I – eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II - aprovar as contas da ISOC Brasil;

III - deliberar sobre quaisquer propostas de alteração do presente Estatuto Social, quando submetidas pela Diretoria ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

22.1. As deliberações de que tratam os incisos I e III, ambos deste artigo, serão tomadas pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para tais fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

22.2 - Qualquer proposta de emenda ao presente Estatuto Social não deve contrariar ou eliminar os objetivos da ISOC Internacional nem da ISOC Brasil. Todas as propostas de alterações deste Estatuto Social serão analisadas pela Diretoria e pela ISOC Internacional, que emitirão um parecer de mérito sobre o encaminhamento da proposta. Tais pareceres devem acompanhar os documentos da Assembleia Geral convocada especialmente com o objetivo de alterar o estatuto.

Do Processo Eleitoral

Artigo 23 - Terão direito a voto na Assembleia Geral os membros votantes, devidamente representados por um único indivíduo, que comprovem poderes específicos de representação perante a ISOC Brasil.

Artigo 24 - O exercício do direito de voto na Assembleia Geral compete somente aos membros votantes, inscritos na ISOC Brasil há pelo menos 06 (seis) meses, e que estejam adimplentes com a contribuição exigida no artigo 13, supra citado, na data da convocação da Assembleia Geral.

Artigo 25 – O voto é facultativo, podendo ocorrer em cédulas de papel ou voto eletrônico aferível, presencial ou não.

Artigo 26 – A Comissão Eleitoral será indicada pela Diretoria, e será composta por 05 membros votantes que não estejam concorrendo às eleições objeto dos trabalhos, instaurando-se no prazo de 90 (noventa) dias antes das eleições e dissolvendo-se após registro válido dos resultados em Cartório.

Artigo 27 – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. a)  elaborar a forma e o cronograma do processo eleitoral escolhido;
  2. b)  dar efetivo cumprimento às regras eleitorais estabelecidas neste Estatuto e pela Comissão Eleitoral;
  3. c)  cuidar e preservar pela total transparência do processo eleitoral;
  4. d)  deferir ou indeferir os requerimentos de inscrições de candidatos, apresentando por escrito a justificativa da decisão de admissibilidade,               bem como resguardando ao candidato a possibilidade de recurso ao Presidente da ISOC Brasil;
  5. e)  divulgar os nomes e plataformas dos candidatos válidos através dos meios de comunicação;
  6. f)  providenciar os meios, local, cédulas, urnas, urnas eletrônicas, plataforma digital, mecanismo de voto eletrônico e o que mais for necessário       para a realização do pleito eleitoral;
  7. g) efetuar todo o processo de apuração dos votos;
  8. h) proclamar os resultados das eleições;
  9. i) manter arquivado, pelo prazo de seis (06) meses contados a partir das eleições, toda a documentação relativa ao processo eleitoral, após o         que tal documentação poderá ser destruída a critério da Comissão Eleitoral.

Artigo 28 – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

Da Diretoria

Artigo 29 – A Diretoria é o órgão de administração da ISOC Brasil.

Artigo 30 - A Diretoria será composta por 06 (seis) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, de acordo com os procedimentos descritos neste Estatuto, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação e Eventos e Diretor de Projetos.

Artigo 31 - O mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três) anos, contados da data da posse. Não poderá haver mais do que 02 (duas) reconduções sucessivas à Diretoria.

31.1. A designação e a indicação dos membros da Diretoria deverão ocorrer em pelo menos 15 (quinze) dias antes de findo o prazo de duração do mandato em exercício.

31.2. Os membros da Assembleia Geral que queiram se candidatar a um cargo na Diretoria deverão comunicar, por escrito, suas intenções à Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria, pelo menos, 30 (trinta) dias antes que a Assembleia Geral ocorra. A candidatura estará vinculada a um único cargo.

31.3. Os membros da Diretoria que queiram concorrer às eleições para outro cargo deverão renunciar ao mandato antes de anunciar sua candidatura.

31.4. Em princípio, não poderá haver mais de dois Diretores vinculados a uma mesma Empresa ou Organização, seja este vínculo empregatício, por associação ou por participação em conselho.

31.4.1. A condição estabelecida neste parágrafo não impede uma candidatura à Diretoria, mas sim a posse de um novo Diretor.

31.4.2. Caso o impedimento seja verificado antes da posse, o(s) candidato(s) impedido(s) com pior desempenho na eleição será(ão) substituído(s) pelo(s) próximo(s) candidato(s) mais bem colocado(s). Caso não haja outro(s) candidato(s) desimpedido(s), ficará a cargo da Assembleia Geral aprovar ou não a posse do(s) candidato(s) impedido(s).

Artigo 32 – A Diretoria, além de suas funções específicas, tem autoridade para:

I - estabelecer políticas, diretrizes e padrões, bem como promover condições que permitam a realização dos propósitos estabelecidos nesta Instrução para ISOC Brasil;

II - supervisionar, orientar e monitorar as atividades dos diversos órgãos e unidades da ISOC Brasil;

III - autorizar:

  1. a) o recebimento de bens, subvenções, doações, auxílios e legados;
  2. b) a seleção dos serviços de uma empresa especializada para auditar as contas da ISOC Brasil e verificar o uso de quaisquer recursos prometidos em acordos de parceria, bem como contratar assessores jurídicos para lidar com questões de interesse da ISOC Brasil no seu âmbito de atividades;

IV - aprovar:

  1. a) a proposta de orçamento e plano de atividades;
  2. b) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
  3. c) contratos e convênios, acordos de parceria e outros instrumentos similares propostos pelo Presidente;
  4. d) o encaminhamento do projeto de Estatuto Social e da admissão de associados, nos termos do disposto neste Estatuto, para aprovação da Assembleia Geral;
  5. e) os planos de remuneração, gestão e benefícios dos funcionários da ISOC Brasil.

V - deliberar sobre:

  1. a) o parecer relativo às propostas de alteração do presente Estatuto Social, de acordo com as disposições estabelecidas item 21.2;
  2. b) a decisão de revogar a condição de associado, pelo voto de maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros, deverá constar em documento  escrito as justificativas para a tomada da decisão. Dessa decisão cabe defesa do associado excluído e recurso para a Assembleia Geral;
  3. c) qualquer outra questão não contemplada neste Estatuto Social.

VI - rever o plano de atividades durante o ano fiscal correspondente, desde que necessário;

VII - criar comissões transitórias ou permanentes para oferecer conselhos sobre assuntos do seu âmbito de competência.

Artigo 33 - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, a menos que um quórum especial seja requerido nos termos deste Estatuto.

33.1. Se houver eventual conflito de interesse, caberá ao respectivo membro da Diretoria anunciá-lo antes das deliberações e da votação do tema que for objeto desse conflito.

33.2. Em caso de empate em votações, o voto do Presidente ou, na ausência deste, do Vice-Presidente, será contado em dobro.

Artigo 34 – A Diretoria reunir-se-á com, no mínimo, 04 (quatro) membros presentes.

  • 1º - Caso não haja o número mínimo de membros presentes, a reunião poderá acontecer, porém não haverá deliberação quanto às questões que exigem um quórum especial.
  • 2º - Haverá, no mínimo, 04 (quatro) reuniões de Diretoria ao ano, presenciais ou não, podendo haver uma reunião ordinária mensal, e tantas reuniões extraordinárias quanto forem convocadas pelo Presidente da ISOC Brasil, ou por 4 (quatro) dos seus membros diretores.

Artigo 35 - Ao Presidente da ISOC Brasil compete:

I - dirigir e coordenar todas as atividades na ISOC Brasil;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;

IV - representar a ISOC Brasil em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, ou indicar expressamente quem poderá fazê-lo;

V - celebrar acordos, contratos, acordos de parceria, convênios ou quaisquer outros instrumentos similares, observadas as disposições estabelecidas no artigo 25, inciso IV, alínea "b";

VI – receber em nome da ISOC Brasil eventuais bens, doações, subvenções e legados;

VII - recomendar ou aprovar a contratação de pessoal, com o intuito de realizar os fins da ISOC Brasil;

VIII - movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, ou quem o estiver substituindo, as contas bancárias pertencentes à ISOC Brasil;

IX - supervisionar as auditorias externas, quando demandadas pelo Conselho Fiscal nos termos do artigo 35 deste Estatuto;

X - atribuir outras funções aos demais Diretores Executivos, dentro dos respectivos âmbitos de atuação;

XI – decidir sobre os cargos da Diretoria que se tornem vacantes, podendo optar pelo não preenchimento da vaga até o final do mandato, por convocar novas eleições ou por atribuir a outro membro da Diretoria as respectivas funções interinas;

XII - executar as demais funções atribuídas pela Assembleia Geral;

XIII - estabelecer relações com outras instituições, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, coordenando todo o processo de comunicação social, do planejamento à implementação;

35.1. O Presidente da ISOC Brasil poderá decidir, excepcionalmente, ad referendum de seus respectivos conselhos colegiados, as questões da sua competência, sempre que haja urgência ou ameaça aos interesses da ISOC Brasil que não possam esperar até a próxima reunião, sendo, no entanto, obrigado a submeter essa decisão perante o respectivo órgão colegiado na sua próxima reunião.

35.2. O Presidente da ISOC Brasil poderá delegar os poderes que lhe são conferidos, para outro membro da diretoria, por procuração ou documentos necessários para esse efeito.

35.3. Durante sua ausência ou em caso de incapacidade, o Presidente da ISOC Brasil será substituído pelo Vice-Presidente.

Artigo 36 - Ao Vice-Presidente da ISOC Brasil compete:

I - substituir o Presidente durante sua ausência ou incapacidade e nas circunstâncias previstas neste Estatuto.

II - exercer as funções que o Presidente atribuir dentro de seus poderes;

Artigo 37 – Ao Diretor Financeiro compete:

I - elaborar o orçamento anual, plano de remuneração e benefícios, prestação de contas anual, o balanço geral e as demonstrações contábeis, em conformidade com as diretrizes, normas e condições estabelecidas pela Diretoria;

II - colocar à disposição da Diretoria, em uma base mensal, declarações relativas a fluxo de caixa, bancos e contas a pagar e a receber, a fim de ser sempre capaz de apresentar um relatório transparente de prestação de contas e a situação financeira da ISOC Brasil;

III - tratar, em conjunto com o Diretor Presidente, ou substituto, as contas bancárias pertencentes à ISOC Brasil;

V - publicar o balanço anual, juntamente com os relatórios dos Auditores Independentes, após aprovação pela Diretoria e Assembleia Geral da ISOC Brasil;

VI - deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas no âmbito de suas atribuições conferidas por este Estatuto Social, pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.

Artigo 38 – Ao Diretor Administrativo compete:

I - elaborar as respectivas atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, que serão assinadas em conjunto com o Presidente e registradas nos livros pertinentes;

II - elaborar o planejamento anual e o relatório anual de atividades;

III - garantir que sejam mantidos sempre em ordem, em dia e à disposição da Diretoria, o caixa, os livros, os papéis, as correspondências, os arquivos eletrônicos e demais documentos exigidos por lei;

IV – providenciar relatórios gerenciais, para uso interno da Diretoria e para apresentação ao Conselho Fiscal;

V – elaborar correspondências e outros documentos que lhe sejam solicitados, no âmbito de suas atribuições.

VI - exercer as funções que o Presidente atribuir dentro de seus poderes;

Artigo 39 – Ao Diretor de Projetos compete:

I - propor o estudo, seleção e aprovação de projetos que podem contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;

II – recomendar os projetos elegíveis para receber apoio da ISOC Brasil na forma de recursos técnicos, financeiros, dentre outros;

III - organizar os procedimentos e as equipes multidisciplinares que são capazes de seleção e monitoramento dos projetos especiais.

Artigo 40. Ao Diretor de Comunicação e Eventos compete:

I - planejar, desenvolver e coordenar atividades de promoção e eventos que possam contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;

II - promover a imagem da ISOC Brasil, seus objetivos e princípios;

III - planejar e supervisionar a execução de campanhas de comunicação e divulgação da ISOC Brasil em mídias sociais e demais meios de comunicação.

 

Do Conselho Fiscal

Artigo 41 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle financeiro e contábil, e será composto por três (3) membros titulares escolhidos pela Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.

  • 1 º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma vez por deliberação da Assembleia Geral.
  • 2 º - O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares na primeira reunião de cada ano.

Artigo 42 - O Conselho Fiscal reunir-se-á de forma presencial ou não, em sessão ordinária 01 (uma) vez por ano, ou extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo menos por dois (2) de seus outros membros, ou mesmo pela Assembleia Geral.

  • 1 º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto favorável de pelo menos 2 (dois) de seus membros.
  • 2 º - As atas das reuniões do Conselho Fiscal serão formalmente registradas e numeradas por um secretário do Conselho Fiscal, nomeado pelo Presidente e assinada pelos presentes.

Artigo 43 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - examinar os documentos, relatórios de atividades e balancetes mensais elaborados pela Diretoria;

II - examinar o balanço e as demais demonstrações financeiras e contábeis, a fim de apresentar o seu parecer à Assembleia Geral;

III - deliberar sobre transações envolvendo ativos e finanças pertencentes à ISOC Brasil;

IV – comunicar, formalmente, à Assembleia Geral sobre eventuais irregularidades detectadas nos documentos analisados;

V – solicitar a contratação de Auditores Independentes à Diretoria, e, posteriormente, manifestar sua opinião sobre o respectivo parecer.

Artigo 44 – Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:

I - cumprir e fazer cumprir, com a ajuda dos outros membros, todas as funções do Conselho Fiscal;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.

III – decidir sobre os cargos do Conselho Fiscal que se tornem vacantes, podendo optar pelo não preenchimento da vaga até o final do mandato ou por requerer ao Presidente da ISOC Brasil a convocação de novas eleições.

44.1. O presidente do Conselho Fiscal nomeará um substituto, entre os outros membros para exercer seus deveres em caso de ausência.

 

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 45 - A transição do modelo anterior, com sete membros na Diretoria, para o novo modelo, com seis membros na Diretoria, ocorrerá ao longo de três anos.

 45.1. Os seguintes membros atuais da Diretoria manterão seus cargos até o final de seus respectivos mandatos: Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2021; Vice-Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2022.

 45.2. Embora três membros da Diretoria encerrem seus mandatos em fevereiro de 2020, apenas dois novos membros serão eleitos nesta oportunidade, reduzindo a Diretoria de sete para seis cargos. A eleição de fevereiro de 2020 elegerá dois novos membros da Diretoria, para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

 45.3. A eleição em fevereiro de 2021 elegerá dois novos membros da Diretoria para os cargos de Presidente e Diretor de Comunicação e Eventos.

 45.4. A eleição em fevereiro de 2022 elegerá dois novos membros da Diretoria para os cargos de Vice-Presidente e Diretor de Projetos.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 46 - Os funcionários da ISOC Brasil sujeitar-se-ão às disposições estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho/ CLT, o que não exclui a possibilidade de contratação de agentes autônomos e terceirizados, desde que haja justificativa estratégica e financeira.

Artigo 47 – A ISOC Brasil só pode ser dissolvida por decisão tomada pelo voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 48 - Caso haja decisão pela dissolução da ISOC Brasil nos termos do artigo anterior, quaisquer ativos remanescentes serão executados a uma entidade similar, ou a uma entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, de acordo com as resoluções da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 49 – Os avisos de período e local de acesso presencial ou não das reuniões públicas da ISOC Brasil serão divulgados a todos os membros, pelo menos uma semana antes de respectiva reunião, por quaisquer meios disponíveis tais como: eletrônico, postal, telegráfico ou outras notificações por escrito.

Artigo 50 - Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria e os funcionários e colaboradores a serviços da ISOC Brasil, podem ter suas despesas de viagem pagas pela entidade, desde que haja orçamento disponível.

Artigo 51 – A constituição da ISOC Brasil foi aprovada pela ISOC Internacional e o presente Estatuto não substitui nem revoga nenhum Estatuto ou Regulamento expedido pela ISOC Internacional que regule a constituição de representações regionais, ou seja, capítulos.

Artigo 52 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica da Capital.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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