Cibersegurança sem criptografia? O que falta no Marco Legal brasileiro
Quase no apagar das luzes de 2025, o debate sobre cibersegurança ganhou velocidade em Brasília. De um lado, o Anteprojeto de Lei Geral de Cibersegurança, em discussão no Executivo, promete organizar princípios e diretrizes para o tema. De outro, o PL 4752/2025, proposto pelo senador Esperidião Amin (PP/RS), que cria o Marco Legal da Cibersegurança, em discussão na CCJ do Senado, sob relatoria do senador Hamilton Mourão (PL/RS). Ambos dizem querer fortalecer a proteção digital no país. Contudo, uma pergunta segue sem resposta: qual será o lugar da criptografia nesse arranjo?
À primeira vista, pode soar estranho defender que uma lei mencione criptografia. Há um consenso razoável entre juristas e técnicos de que legislações que “cravam” uma tecnologia correm o risco de envelhecer mal. O ciclo de inovação é rápido, soluções mudam, arquiteturas são substituídas e o texto normativo fica preso ao passado.
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