A Sociedade da Internet no Brasil (ISOC Brasil), devidamente representada por seu Presidente, que subscreve o presente edital, CONVOCA todos os seus membros a se reunirem em Assembleia Geral, a ser realizada no dia 19 de março de 2026, em primeira convocação às 17h00 e, não havendo quórum, em segunda convocação às 17h30, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
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Aprovação da prestação de contas da ISOC Brasil referente ao exercício de 2025;
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Fechamento das urnas virtuais e apuração da eleição do(a) Diretor(a) Financeiro(a) e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), que exercerão mandatos de três anos, com início em 05 de abril de 2026;
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Deliberação sobre a proposta de reforma do Estatuto Social da ISOC Brasil;
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Assuntos gerais.
A Assembleia Geral será realizada em formato virtual, sendo que o link de acesso será oportunamente divulgado aos associados.
A Assembleia Geral de 19 de março de 2026 irá deliberar sobre a proposta de reforma do Estatuto Social da ISOC Brasil, elaborada com o objetivo de aperfeiçoar a governança institucional, conferir maior clareza normativa aos processos internos e adequar o texto estatutário à prática atual de funcionamento da organização, sem alteração de sua missão ou de seus princípios fundamentais.
A convocação observa o disposto no Artigo 19 do Estatuto Social, com indicação do período, da forma de participação e da pauta da reunião, sendo divulgada com a antecedência mínima estatutária.
Nos termos do Estatuto Social, a Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará validamente, em voto aberto, em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, ou, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. As deliberações ocorrerão exclusivamente sobre os temas constantes da pauta deste edital e serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos em que o Estatuto exigir quórum qualificado.
Especificamente quanto à reforma estatutária, sua aprovação exigirá o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes, observados os quóruns mínimos de instalação previstos no Estatuto Social.
Além disso, a proposta de novo Estatuto Social encontra-se disponível abaixo:
1) Proposta de Estatuto Social revisado - com marcas de sugestão;
2) Proposta de Estatuto Social - limpo.
Todos os membros da ISOC Brasil estão convidados a participar da Assembleia Geral. Contudo, nos termos do Artigo 24 do Estatuto Social, o exercício do direito de voto compete exclusivamente aos membros votantes que estejam inscritos na ISOC Brasil há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da Assembleia e adimplentes com a contribuição prevista no Artigo 13 do Estatuto na data desta convocação.
A participação dos associados com direito a voto é essencial para a deliberação sobre o novo marco estatutário da ISOC Brasil e para a definição da próxima composição de seus órgãos de governança, fortalecendo a transparência, a legitimidade institucional e a vida associativa da organização.
São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
Flávio Rech Wagner
Presidente da ISOC Brasil