29 Agosto 2019

Inclusão Digital das mulheres

Esse é a segunda postagem da nossa série. A autora dessa postagem é a Ariane Ferro, membro da ISOC Brasil. Há um vídeo, tratando do tópico e a seguir um pequeno texto.

A inclusão digital é comumente associada apenas à garantia de conexão à Internet, no entanto cabe destacar que, sob a égide do tema, são acolhidas várias discussões que perpassam desde o acesso até a segurança e o respeito. Neste texto, se intenta discutir um pouco sobre a inclusão das mulheres neste cenário, elencando desafios e esperanças no enfrentamento dessa questão.


Infelizmente, uma parte considerável da população mundial ainda não possui acesso à Internet e, dentro desse conjunto, a parcela que se sobressai é a das mulheres. Isso ocorre, geralmente, por motivos de natureza técnica e estrutural, como por exemplo, a ausência de cabos submarinos, localidades de difícil acesso, etc.; e também por aqueles de natureza sociocultural, por exemplo, a “permissão” para se conectar a uma rede social como o Facebook ou Whatsapp.
Note-se que as primeiras barreiras listadas são fatores que atingem tanto homens quanto mulheres, já as últimas são majoritariamente enfrentadas por mulheres, em sociedades mais conservadoras e desiguais.


Uma vez garantido o acesso, outro desafio se apresenta – manter as mulheres conectadas em segurança. Isso por que, não raras às vezes, esse acesso está sujeito a assédio, ameaças, revenge porn, cyberstalking, racismo, discriminação em razão de gênero, entre outras condutas ofensivas e prejudiciais às mulheres.
Mas como enfrentar esses problemas? Será que a Internet é apenas um ambiente hostil para mulheres e meninas?


Talvez o primeiro passo seja encorajar mulheres e meninas a ocuparem novos espaços nas TICs (Tecnologias da informação e comunicação), para imprimir nesse cenário a essência, as características e os valores que representam as mulheres em suas diversidades e contextos.


Outra forma de se enfrentar os problemas apresentados é buscando a tutela do Estado, que possui uma atuação de várias vias. O Estado pode atuar como jurisdição, por meio do Poder Judiciário, após o incidente ou antes dele, através dos Poderes Executivo e Legislativo.


É importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro já conta com previsões legais suficientes, para a repressão de algumas condutas ofensivas praticadas na Internet, como por exemplo, a invasão de dispositivos informáticos (Lei 12.737), a divulgação de imagens íntimas sem o consentimento (inovação legislativa da lei 13.718), o racismo (lei 7.716), a ameaça, o dano à imagem e a reputação (Decreto-Lei No2.848). Portanto, diante de um incidente, é possível se socorrer da Lei. Nesse sentido, vale salientar que é essencial reportar esses crimes e se acionar a jurisdição, tanto para socorrer as vítimas quanto para se desconstruir a imagem de impunidade que essas práticas sugerem aos seus agentes.


Outro ator essencial nessa agenda é a sociedade civil, que também presta uma enorme contribuição social, desde a função educativa até aquela de acolhida e engajamento, por meio de ONGs e coletivos, como a SaferNet e a MariaLab, por exemplo.


Os outros atores, como a academia e o setor privado, não são menos importantes, ao contrário disso, é a ação de todos eles que fortalece e faz essa agenda existir.
É imprescindível ter em mente, que a Internet é um lugar de encontros e de coalizão de interesses, ou seja, ela é um espaço fértil para o empoderamento e para a disseminação de práticas positivas.


Cada pessoa, dentro do seu alcance e possibilidade, pode contribuir para tornar a Internet um lugar inclusivo, seguro e respeitoso para todos. Sinta-se convidado a ser a diferença e um agente de mudança nessa agenda.