07 Outubro 2025

ISOC Brasil divulga Nota Técnica do GT de Criptografia ao PL 4939/2020

O Grupo de Trabalho em Criptografia da ISOC Brasil publicou, em 03 de outubro de 2025, uma Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 4939/2020, que trata da modernização da legislação relativa à obtenção de provas em matéria penal.

O documento reconhece a relevância do projeto diante do crescimento de crimes digitais, mas alerta para dispositivos que podem fragilizar a privacidade dos cidadãos, a segurança dos sistemas digitais e a proteção de direitos fundamentais. Entre os pontos mais críticos estão: a possibilidade de acesso a dados de tráfego e conteúdo sem ordem judicial (Art. 14); a autorização para uso de “sensores ou métodos ofensivos”, que abre espaço para o hacking governamental (Art. 15); e a previsão de requisição direta de dados de assinantes de forma ampla e desproporcional (Art. 7º).

A Nota Técnica recomenda alterações para alinhar o PL 4939/2020 ao ordenamento jurídico brasileiro e às melhores práticas internacionais, destacando a necessidade de: substituir a retenção em massa pela preservação direcionada de dados; reafirmar a exigência de ordem judicial fundamentada para acesso a registros de conexão e tráfego; e proibir explicitamente o uso de spyware e ferramentas de intrusão remota. Segundo os autores, “é possível aprimorar a capacidade investigativa do Estado sem abrir mão da segurança digital, da privacidade e da integridade da infraestrutura da Internet”.

A íntegra da Nota Técnica pode ser acessada [aqui]