28 Março 2024

Manifestação do Capítulo Brasil da Internet Society

A ISOC Brasil, capítulo brasileiro da Internet Society, se manifestou sobre a Resolução n. 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada em sessão plenária do dia 27 de fevereiro de 2024, e que alterou a Resolução n. 23.610, de 2019, estabelecendo novas regras sobre propagandas eleitorais para a disputa de 2024.

O Marco Civil da Internet determina que os intermediários só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros se, após ordem judicial específica, não removerem o conteúdo em questão. Além disso, destaca-se dois pontos específicos da resolução que geram preocupação:

  • Ampliação dos deveres de moderação de conteúdo: A Resolução obriga os provedores de aplicação a moderar conteúdos que disseminem "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral", entre outros tipos de conteúdo. No entanto, a resolução não estabelece critérios claros para a definição desses tipos de conteúdo, o que pode levar ainterpretações arbitrárias por parte dos provedores de aplicação;
  • Responsabilidade solidária: A resolução impõe responsabilidade solidária aos provedores de aplicação em casos de "risco", como a divulgação de desinformação ou de discurso de ódio. Isso significa que os provedores de aplicação podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros, mesmo que não tenham sido notificados judicialmente.

 

Desse modo, preocupam a ISOC Brasil, em particular, as disposições desta Resolução do TSE que se contrapõem ao regime de responsabilidade de intermediários estabelecido pelo Marco Civil da Internet, levando a insegurança jurídica, bem como a impactos negativos sobre a liberdade de expressão e a segurança de todos durante as eleições.

A carta completa encontra-se disponível aqui!