10 Setembro 2024

Nota Técnica do GT - Criptografia sobre a punição de terceiros pelo uso de VPN

O Capítulo Brasileiro da Internet Society (ISOC Brasil), através do seu Grupo de Trabalho de Criptografia (GT - Criptografia) publicou uma Nota Técnica manifestando preocupação com a decisão judicial que pune usuários que utilizam redes privadas virtuais (VPNs) para acessar a plataforma X (antigo Twitter), após o bloqueio determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ISOC Brasil reconhece a importância do combate à desinformação, mas considera a punição aos usuários de VPNs uma medida desproporcional e um precedente perigoso que pode impactar direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o acesso à informação e a privacidade, isso porque as VPNs são ferramentas legítimas, utilizadas por diversos setores da sociedade para garantir a segurança e privacidade online, acessar conteúdos restritos geograficamente e contornar a censura. A criminalização do seu uso, em um contexto de bloqueio de uma plataforma de comunicação amplamente utilizada, limita o acesso à informação e restringe a liberdade de expressão, especialmente para grupos vulneráveis como jornalistas, ativistas e defensores de direitos humanos.

A ISOC Brasil também alerta para a ameaça à privacidade online, já que a decisão judicial abre precedente para a identificação de usuários que utilizam VPNs, além do fato de que a proibição de tecnologias como VPNs é tecnicamente complexa e, muitas vezes, ineficaz, pois usuários com conhecimento técnico encontrarão maneiras de burlar o bloqueio.

 

Para acessar a nota clique aqui.

 

Por fim, o GT - Criptografia elaborou um documento complementar intitulado "Implicações Técnicas e Sociais da Proibição de VPNs", que detalha os impactos da proibição em diversas áreas, como, privacidade e segurança, liberdade de acesso à informação, censura e monitoramento estatal, economia digital e inovação, segurança nacional e cibersegurança, direito internacional e direitos humanos dentre outros.

 

Você pode acessá-lo clicando aqui.