Processo Eleitoral ISOC Brasil 2017/2018
Prezados membros,
A ISOC Brasil passa por processos eleitorais anualmente, para diferentes cargos. Em 2017-2018, membros votantes poderão se candidatar para presidente ou diretor sem designação específica.
Membros da ISOC Brasil que desejem participar desse processo eleitoral como votantes ou candidatos devem estar adimplentes até o dia 08/12/2017.Confira a lista de membros votantes adimplentes do capítulo (atualizada até 30/11/2017):
- Alessandro Fernandes
- Antonio Marcos Moreiras
- Alexandre Yukio Harano
- Carlos Alberto Afonso
- Carlos Francisco Cecconi
- Carmina Bezerra Hissa
- Claudio Ramos da Silva
- Chard Stewart Riggle
- Claudia Maria da Costa Archer
- Danton Nunes
- Demi Getschko
- Diego Rafael Canabarro
- Edison Spina
- Eduardo Tadao Takahashi
- Evandro Antonio Varonil
- Everton Teles Rodrigues
- Fabiani O. Borges da Silva
- Fernando Zanella de Andrade
- Frederico Palmas
- Flavio Kenji Yanai
- Flavio Wagner
- Geraldo Lino Campos
- Helio Ferraz de Oliveira
- Israel Arruda Neto
- Juliano Cappi
- Kemel Zaidan
- Lucenildo Lins de Aquino Júnior
- Luiz Fernando Schrneir Moraes
- Luiz Julião Braga
- Luiz Octávio Caseto Benetti
- Luã Fergus Oliveira da Cruz
- Marcos Henrique E. Barbosa Alano
- Marcia Florentino
- Milton Kaoru Kashiwakura
- Nathalia Patricio
- Nivaldo Cleto
- Omar Kaminski
- Paula Moura Corte Real
- Ricardo Alan Kardec
- Ricardo Leka Roveri
- Ricardo Patara
- Ricardo Theil
- Rodrigo Kazuo Yamamoto
- Rodrigo Regis dos Santos
- Rogerio Mariano
- Thiago Marinello Paulino Cesar
- Thiago Tavares Nunes de Oliveira
- Victor Araújo de Menezes
- Ying Hsiao-Fen
Membros do capítulo que desejem se tornar votantes adimplentes devem escrever um e-mail para info@isoc.org.br com o assunto “Boleto para pagamento” até o dia 08/12.
A seguir, um pequeno passo a passo sobre o próximo processo eleitoral:
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral (artigos 26 a 28 do estatuto) do processo eleitoral vigente é composta por:
- Everton T. Rodrigues
- Rodrigo Regis
- Ricardo Theil
- Demi Getschko
- Juliano Cappi
Candidaturas
O presidente da ISOC Brasil convocará a Assembleia Geral com 60 dias de antecedência da sua realização (art. 19). A partir dessa convocação é que os candidatos serão convidados a apresentar suas plataformas.
Poderão apresentar candidaturas somente os membros votantes que sejam pessoa física e adimplentes à data de convocação da Assembleia Geral (art. 13). Serão aceitas candidaturas recebidas até 30 dias antes da votação, na Assembleia Geral (art. 31.2). Membros da diretoria que queiram concorrer às eleições para outro cargo deverão renunciar ao mandato antes de anunciar sua candidatura (art. 31.3)
As atribuições do diretor presidente estão dispostas no artigo 35 do estatuto e as do diretor sem designação específica estão no artigo 39.
Quem pode votar
O exercício do direito de voto na Assembleia Geral compete somente aos membros votantes, inscritos na ISOC Brasil há pelo menos 06 meses, e que estejam adimplentes com a contribuição exigida no artigo 13, supra citado, na data da convocação da Assembleia Geral (art. 24).
Resultado
Os membros eleitos devem ser designados e indicados até 15 dias antes do fim do mandato do atual presidente e diretor sem designação específica (art. 31).