22 Dezembro 2022

Prorrogação de prazo para candidaturas ao Conselho Fiscal da ISOC Brasil

CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÕES DA ISOC BRASIL – FEVEREIRO DE 2023

 

Tendo em vista que, dentro do prazo originalmente estabelecido de 20/12/2022, não foram submetidas pelo menos três candidaturas ao Conselho Fiscal da ISOC Brasil, a Comissão Eleitoral decidiu prorrogar, até 29/12/2022, o prazo para inscrição de candidaturas ao Conselho Fiscal.

A Comissão Eleitoral volta a reforçar que, nos termos do Estatuto da ISOC Brasil, somente poderão ser candidato(a)s os membros que atendam os seguintes requisitos cumulativos:

estejam inscritos na categoria "votante" (Art. 13, IV);
estejam inscritos como membros da ISOC Brasil, independentemente da categoria, desde pelo menos seismeses antes da data da Assembleia Geral (Art. 24), ou seja, antes de 03/08/2022; e
estejam adimplentes com a contribuição anual na data daconvocação da Assembleia Geral (Art. 24), ou seja, 21/11/2022.

O(a)s interessado(a)s a uma posição no Conselho Fiscal deverão apresentar suas candidaturas até 29 DE DEZEMBRO DE 2022, por meio de envio de mensagem eletrônica para <info@isoc.org.br>, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

(i) nome completo;

(ii) cargo pretendido;

(iii) curriculum resumido; e

(iv) motivação para candidatura.

Será facultativo o envio de foto para compor a apresentação do(a) candidato(a).

A Comissão Eleitoral analisará e homologará a admissibilidade das candidaturas submetidas. Todas as informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s serão publicadas no site da ISOC Brasil logo após a homologação das candidaturas.

Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

 

Comissão Eleitoral 2022-2023

Flávio R. Wagner (Presidente)

Raquel Gatto

Flavio K. Yanai

Pedro de Perdigão Lana

Luã Fergus O. Cruz