Prorrogação de prazo para candidaturas ao Conselho Fiscal da ISOC Brasil
CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÕES DA ISOC BRASIL – FEVEREIRO DE 2023
Tendo em vista que, dentro do prazo originalmente estabelecido de 20/12/2022, não foram submetidas pelo menos três candidaturas ao Conselho Fiscal da ISOC Brasil, a Comissão Eleitoral decidiu prorrogar, até 29/12/2022, o prazo para inscrição de candidaturas ao Conselho Fiscal.
A Comissão Eleitoral volta a reforçar que, nos termos do Estatuto da ISOC Brasil, somente poderão ser candidato(a)s os membros que atendam os seguintes requisitos cumulativos:
O(a)s interessado(a)s a uma posição no Conselho Fiscal deverão apresentar suas candidaturas até 29 DE DEZEMBRO DE 2022, por meio de envio de mensagem eletrônica para <info@isoc.org.br>, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
(i) nome completo;
(ii) cargo pretendido;
(iii) curriculum resumido; e
(iv) motivação para candidatura.
Será facultativo o envio de foto para compor a apresentação do(a) candidato(a).
A Comissão Eleitoral analisará e homologará a admissibilidade das candidaturas submetidas. Todas as informações submetidas pelo(a)s candidato(a)s serão publicadas no site da ISOC Brasil logo após a homologação das candidaturas.
Permanecemos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Comissão Eleitoral 2022-2023
Flávio R. Wagner (Presidente)
Raquel Gatto
Flavio K. Yanai
Pedro de Perdigão Lana
Luã Fergus O. Cruz