18 Novembro 2023

Webinar ISOC/ITS - Como a política de compartilhamento de custos impacta a concorrência e os consumidores?

As discussões sobre a implementação de uma política de “compartilhamento de custos” têm efeitos diretos para as áreas de concorrência e consumo. A neutralidade de rede é o princípio de que todos os dados na Internet devem ser tratados de forma isonômica, independentemente de sua origem, conteúdo ou destino. 

Pensando nisso, como parte da campanha “Pedágio na Internet”, promovemos juntos da ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade I ITS Rio) o segundo de três eventos - webinar realizado no dia 31/10 - que analisa com profundidade os potenciais impactos negativos da política de compartilhamento de custos em relação ao direito concorrencial e as relações de consumo.  

 

Confira abaixo alguns pontos-chave das falas de cada participante e especialista:

Bruno Renzetti (professor da graduação e pós-graduação em Direito do Insper e associado à Hapner Kroetz Advogados):

“Quando falamos da proposta de compartilhamento de custos, me parece que estamos diante de uma regulação que vem na contramão [do que se tem hoje de competição em internet de fibra e internet móvel]; parece diminuir a concorrência do setor de telecomunicações, especialmente quando estamos falando das operadoras menores e dos impactos que [essa regulação proposta] pode ter para o consumidor na ponta”.

Luã Cruz (diretor de Eventos e Comunicação do Capítulo brasileiro da Internet Society - ISOC-Brasil e pesquisador da área de telecomunicações e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC):

“[Esse custo ‘compartilhado’] se transforma em restrição de acesso do consumidor e a restrição de acesso, em desigualdade digital, [o que acarreta] limitação da inovação. O custo de entrada para um determinado serviço vai ser muito alto, assim se você não tem a capacidade de negociação de uma ‘Netflix’, de um grande provedor de aplicação, você nunca vai conseguir sentar à mesa para poder ter o seu conteúdo priorizado”.

Floriano de Azevedo Marques Neto (advogado e professor da USP e da FGV-RJ):

“Eu acho que existe um foco distorcido neste debate em torno da proposta de compartilhamento de custos. As teles não perderam espaço para provedores de conteúdo, elas estão tendo que se adaptar a um novo mercado, o que aliás no mundo das telecomunicações é a tônica já faz pelo menos 40 anos. [...] Quem perdeu o mercado pros grandes provedores de conteúdo de entretenimento, por exemplo, foi a indústria do cinema, não foram as operadoras de rede”.

Rebeca Garcia (advogada e consultora na área de políticas públicas e tecnologia):

“Um ponto importante [...] é que quando pensamos no debate sobre a política de compartilhamento de custos, associamos muito à indústria do entretenimento. Mas se pensarmos no contexto de transformação digital, a partir de exemplos como telemedicina, teleducação, games, mineração de dados para IA, podemos visualizar como os impactos disso vão bem além do que de fato estamos usualmente discutindo. O debate parece estar limitado”.

Paula Bernardi (assessora sênior de Política e Advocacy da Internet Society):

“É necessário conscientizar a sociedade sobre as propostas que estão surgindo globalmente em relação a uma mudança do regime vigente do tráfego da internet, inserida no contexto do ‘compartilhamento de custos’ ou ‘fair share’. Entende-se que essas propostas não partem de um problema efetivo de mercado. Alguns atores do debate insistem que há uma falha de mercado e propõem uma regulação para um falso problema. Se eventualmente implementada pode trazer danos graves ao ecossistema da internet”.

Nathalie Fragoso (pesquisadora doutora em direitos humanos, direitos digitais e sociologia do direito e sócia no escritório VMCA):

“A discriminação necessária à implementação da política de compartilhamento de custos não é apenas técnica. Há decisões importantes em diversas instâncias inclusive de outras juridisções que reconhecem a existência de uma discriminação econômica sob diferentes pacotes de dados e diferentes agentes que originam ou recebem estes pacotes de dados e que, consequentemente, viola a neutralidade de rede”. 

 

Para saber mais, acesse o site da campanha: https://www.pedagionainternet.com.br/