18 Setembro 2019

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ISOC BRASIL – 18/09/2019

ARTIGO 30

REDAÇÃO ATUAL:  A Diretoria será composta por 07 (sete) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, de acordo com os procedimentos descritos neste Estatuto, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Secretário e 03 (três) Diretores sem designação específica.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:  A Diretoria será composta por 06 (seis) membros titulares, eleitos em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, de acordo com os procedimentos descritos neste Estatuto, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação e Eventos e Diretor de Projetos.

ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2

REDAÇÃO ATUAL:  Os membros da Assembleia Geral que queiram se candidatar a um cargo na Diretoria deverão comunicar, por escrito, suas intenções ao Presidente em exercício da ISOC Brasil, pelo menos, 30 (trinta) dias antes que a Assembleia Geral ocorra. A candidatura estará vinculada a um único cargo.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:  Os membros da Assembleia Geral que queiram se candidatar a um cargo na Diretoria deverão comunicar, por escrito, suas intenções à Comissão Eleitoral indicada pela Diretoria, pelo menos, 30 (trinta) dias antes que a Assembleia Geral ocorra.

ARTIGO 31, PARÁGRAFO 3

REDAÇÃO ATUAL:  Os membros da Diretoria que queiram concorrer às eleições para outro cargo deverão renunciar ao mandato antes de anunciar sua candidatura.

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:  Candidaturas à Diretoria não estarão vinculadas a cargos específicos. A distribuição dos cargos entre os seis membros da Diretoria será feita anualmente, na primeira reunião da Diretoria após a posse de novos membros.

ARTIGO 31, NOVO PARÁGRAFO 4, COM DOIS INCISOS

NOVO PARÁGRAFO:  31.4. Em princípio, não poderá haver mais de dois Diretores vinculados a uma mesma Empresa ou Organização, seja este vínculo empregatício, por associação ou por participação em conselho.

31.4.1. A condição estabelecida neste parágrafo não impede uma candidatura à Diretoria, mas sim a posse de um novo Diretor.

31.4.2. Caso o impedimento seja verificado antes da posse, o(s) candidato(s) impedido(s) com pior desempenho na eleição será(ão) substituído(s) pelo(s) próximo(s) candidato(s) mais bem colocado(s). Caso não haja outro(s) candidato(s) desimpedido(s), ficará a cargo da Assembleia Geral aprovar ou não a posse do(s) candidato(s) impedido(s).

ARTIGO 33, NOVO PARÁGRAFO 2

NOVO PARÁGRAFO: 33.2. Em caso de empate em votações, o voto do Presidente ou, na ausência deste, do Vice-Presidente, será contado em dobro.

ARTIGO 38

REDAÇÃO ATUAL: Ao Diretor Secretário compete:

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Ao Diretor Administrativo compete:

ATUAL: 38.1, inciso III – recomendar os projetos elegíveis para receber apoio da ISOC Brasil na forma de recursos técnicos, financeiros, dentre outros; Este inciso é removido do Capítulo 38, porque passará a ser de competência do novo Diretor de Projetos.

ATUAL: 38.1, inciso VI – organizar os procedimentos e as equipes multidisciplinares que são capazes de seleção e monitoramento dos projetos especiais; Este inciso é removido do Capítulo 38, porque passará a ser de competência do novo Diretor de Projetos.

ARTIGO 39

REDAÇÃO ATUAL: Aos Diretores sem designação específica competem:

I – ...

Ii – ...

III – ...

IV – ...

V – ... 

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA: Ao Diretor de Projetos compete:

I - propor o estudo, seleção e aprovação de projetos que podem contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;

II – recomendar os projetos elegíveis para receber apoio da ISOC Brasil na forma de recursos técnicos, financeiros, dentre outros;

III - organizar os procedimentos e as equipes multidisciplinares que são capazes de seleção e monitoramento dos projetos especiais.

NOVO ARTIGO 39bis

NOVO ARTIGO: Artigo 39bis. Ao Diretor de Comunicação e Eventos compete:

I - planejar, desenvolver e coordenar atividades de promoção e eventos que possam contribuir para os fins da ISOC Brasil definidos neste Estatuto Social;

II - promover a imagem da ISOC Brasil, seus objetivos e princípios;

III - planejar e supervisionar a execução de campanhas de comunicação e divulgação da ISOC Brasil em mídias sociais e demais meios de comunicação.

CAPÍTULO VI – Disposições Transitórias

ARTIGO 44 

REDAÇÃO ATUAL: A primeira Diretoria da ISOC Brasil assumiu mandatos distintos, conforme detalhado abaixo, garantindo a alternância das eleições:

- os cargos de Vice-Presidente e Diretor sem designação específica ...

- os cargos de Diretor Financeiro, Secretário e Diretor sem designação específica ...

- os cargos de Presidente e Diretor sem designação específica ...

NOVA REDAÇÃO PROPOSTA:  A transição do modelo anterior de eleições para a Diretoria, segundo o qual os candidatos indicavam o cargo para o qual concorriam, para o novo modelo, segundo o qual os candidatos não indicam o cargo para o qual concorrem e é feita anualmente a distribuição de cargos entre os membros da Diretoria, envolvendo todos os seis membros e seis cargos da Diretoria, ocorrerá ao longo de três anos.

44.1. Os seguintes membros atuais da Diretoria manterão seus cargos até o final de seus respectivos mandatos: Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2021; Vice-Presidente e 1 Diretor sem Designação Específica – até fevereiro de 2022.

44.2. Embora três membros da Diretoria encerrem seus mandatos em fevereiro de 2020, apenas dois novos membros serão eleitos nesta oportunidade, reduzindo a Diretoria de sete para seis cargos. Os dois novos membros da Diretoria que forem eleitos em fevereiro de 2020 serão distribuídos entre os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.

44.3. Após a eleição em fevereiro de 2021, os quatro novos membros da Diretoria que tiverem sido eleitos em fevereiro de 2020 e em fevereiro de 2021 serão distribuídos entre os cargos de Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação e Eventos, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.

44.4. Após a eleição em fevereiro de 2022, todos os seis cargos da Diretoria serão redistribuídos entre os seis novos membros eleitos em fevereiro de 2020, fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022, seguindo o princípio estabelecido no Artigo 31, parágrafo 3.



< Home