Contribuição para o Policy Framework de responsabilidade de intermediários da ISOC Global
Em outubro de 2024, a Internet Society (ISOC) lançou uma consulta global para revisar seu Policy Framework for Internet Intermediaries, documento que orienta políticas sobre a responsabilidade de intermediários digitais. O Capítulo Brasileiro da ISOC (ISOC Brasil) participou ativamente desse processo, contribuindo com análises técnicas e propostas que refletem as especificidades do contexto nacional, além de reforçar a importância de uma governança global inclusiva e adaptável.
A ISOC Brasil, embora alinhada à missão e aos princípios globais da Internet Society, emite posicionamentos que consideram as particularidades do cenário brasileiro. Entre essas especificidades estão o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), pioneiro na proteção de neutralidade da rede, privacidade e responsabilidade limitada de intermediários; a governança multissetorial, modelo que envolve sociedade civil, setor privado, academia e governo em decisões sobre políticas digitais; e desafios como desigualdades socioeconômicas e pluralidade jurídica, que exigem equilíbrio entre inovação, direitos fundamentais e accountability. Essas nuances demandam abordagens flexíveis, capazes de preservar princípios globais sem ignorar realidades locais.
No debate global, a ISOC Brasil destacou-se ao questionar analogias ultrapassadas, como a comparação simplista entre intermediários e serviços postais. Argumentou que plataformas modernas atuam como curadoras ativas de conteúdo, o que exige regulação baseada em funções (infraestrutura, hospedagem, curadoria), não apenas em categorias. Além disso, ampliou perspectivas regionais, incluindo discussões sobre conflitos de jurisdição e o papel do Marco Civil da Internet, citado no Policy Framework final como referência global.
Baseando-se no Decálogo de Recomendações sobre o Modelo Brasileiro de Responsabilidade de Intermediários (2021), o capítulo propôs princípios adicionais, como a necessidade de processos multissetoriais para elaboração de políticas, transparência nas regras de moderação de conteúdo e adaptação regulatória à rápida evolução tecnológica. Essas contribuições foram parcialmente incorporadas ao documento final, que reconheceu a complexidade do ecossistema digital e a importância de evitar responsabilização objetiva por conteúdos de terceiros.
O Policy Framework também avançou ao incluir tendências emergentes apontadas pela ISOC Brasil, como a monetização de conteúdo gerado por terceiros e os desafios trazidos pela Inteligência Artificial. No Brasil, projetos como o PL 2338 (Marco Legal da IA) e o PL 2628/2022 (proteção de crianças online) ilustram como a regulação local dialoga com questões globais. A Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs responsabilização ampliada a plataformas durante eleições, também foi destacada como exemplo de como crises exigem equilíbrio entre moderação e preservação de direitos.
Outras tendências críticas incluem a assimetria regulatória (como critérios baseados em número de usuários no Digital Services Act europeu) e a necessidade de transparência na aplicação de termos de uso pelas próprias plataformas. A ISOC Brasil alertou que políticas mal formuladas podem gerar insegurança jurídica, especialmente para startups, e enfatizou a importância de evitar censura indireta em períodos sensíveis.
O engajamento do capítulo reforça a necessidade de políticas adaptáveis, que protejam direitos sem comprometer a infraestrutura técnica da Internet. O Policy Framework final, disponível em inglês, incorporou avanços significativos, mas ainda há espaço para ampliar diálogos regionais. A ISOC Brasil segue comprometida em promover uma Internet aberta, interconectada, segura, confiável, globalmente conectada e tecnologicamente neutra, incentivando a participação de todos os setores nesse debate crucial.
Para ter acesso a contribuição da ISOC Brasil, clique nos links abaixo:
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Contribuição do Capítulo Brasileiro para a Consulta (Português)
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Contribuição do Capítulo Brasileiro para a Consulta (Inglês)
Você pode acessar os documentos da ISOC Global aqui: