04 Setembro 2019

Internet e Jurisdição: Estado, poder e internet

Esse é a terceira postagem da nossa série. A autora dessa postagem é a Luiza Brandão, membro da ISOC Brasil. Há um vídeo, tratando do tópico e a seguir um pequeno texto.

Um dos temas mais sensíveis da governança da internet, mesmo após décadas de sua internacionalização, continua a ser o da convivência de diferentes atores, culturas, interesses e demandas no mesmo ambiente. Embora interações que ultrapassem fronteiras político-geográficas não sejam necessariamente uma novidade promovida pela internet, por ela certamente foram impactadas a frequência, a profundidade e a variedade das demandas internacionais. Nesse contexto, o exercício de poder estatal, por meio de um sistema normativo ou do sistema de coerção é cada vez mais desafiado.

Em razão de sua natureza global, a internet desafia especialmente as normas que são baseadas na territorialidade. A territorialidade é o critério básico pelo qual os estados, ainda no século XVII, dividiram o alcance de sua soberania, sobre determinado povo situado em determinado limite geográfico. Dessa forma, foram construídos elementos de aplicação de leis, competência de tribunais para resolver os conflitos sociais e mecanismos de observância das ordens estatais. Eles são encontrados, por exemplo, nas disposições legais sobre lei aplicável - no caso do Brasil reunidas principalmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - que determinam que a um imóvel deve seguir a lei do país onde se situa ou de competência de um tribunal - que podem ser encontradas no Código de Processo Civil - do lugar em que o réu do processo reside. Esses são apenas alguns exemplos que estão não apenas em leis, mas também em tratados internacionais, regionais e legislações de outros países. Em comum, é possível perceber as recorrentes expressões relativas ao “local”; “lugar”; “residência”; “localização” que manifestam a base territorial de exercício do poder estatal.

Por sua vez, sendo a internet um espaço por natureza sem fronteiras, com uma das principais características a acessibilidade às mesmas coisas em diferentes lugares do mundo, esses conceitos e a forma de exercício da jurisdição, bem como de suas dimensões, demandam reflexões sobre sua adequação e modernização. É necessário que esses exercícios sejam realizados para que os invariantes da internet, bem como qualquer decisão regulamentadora relativa à internet, seja coerente com os princípios que regem a Governança da Internet e reflitam a proteção aos direitos humanos construída a partir da segunda metade do século XX.

Repensar a jurisdição, o papel dos estados e da necessidade de coordenação e cooperação no ambiente da internet são pautas importantes das primeiras décadas do século XXI. As questões a serem enfrentadas são as mais diversas: vão desde a segurança para que os diferentes atores possam operar na internet, definições de critérios regulatórios, desenvolvimento de meios de cooperação, até distribuição de nomes de domínio, entre outros.

Caso você se interesse por esses temas e pelas discussões que ocorrem no Brasil e no mundo não deixe de se inscrever no capítulo brasileiro da ISOC e assistir as gravações dos webinars sobre jurisdição que foram realizados em parceria com o Instituto de Referência em Internet e Sociedade!