29 Dezembro 2021

Para saber mais sobre responsabilidade de intermediários

Por Luiza Brandão e André Fernandes

Começo de conversa: discussões ao redor do mundo

Em todo o mundo, o papel de intermediários da Internet tem sido cada vez mais discutido, como aponta o Relatório de Status Global: Internet & Jurisdição, publicado em português pelo Comitê Gestor da Internet em maio de 2021. Alguns exemplos de intermediários são motores de busca, plataformas de mídia de redes sociais e provedores de conexão de internet. De acordo com o relatório, “os intermediários da Internet desempenharam um papel central no funcionamento do ambiente on-line no passado, no presente e continuarão a desempenhá-lo no futuro”. Essa tendência também se reflete em discussões complexas sobre a responsabilidade conferida a atores privados, em diferentes campos. Os debates alcançam um campo ainda mais abrangente, que é o da governança das plataformas, sobre os diferentes aspectos que suas atividades refletem na forma de organização social, cultural, econômica e política da contemporaneidade.

O que são os intermediários, então? O termo não tem tratamento unívoco na literatura, ou nas legislações de diversos países que passam a se esforçar por um paradigma regulatório dessas atividades. Os intermediários não são, necessariamente, plataformas – ainda que plataformas que trabalham com Internet sejam classificadas como “intermediários”. O negócio em plataforma é uma técnica de gestão da área de administração, mas a plataforma que usa as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) passa pelo filtro da intermediariedade.

A governança de plataformas, por outro lado, é um campo ainda mais abrangente que o da responsabilidade dos intermediários. Como ponto de partida, porém, este texto buscará reunir algumas referências para a discussão sobre a tendência global de crescente atribuição aos intermediários de responsabilidade sobre suas operações privadas, com crescente importância na esfera pública.

Do ponto de vista normativo, iniciativas regulatórias e legislativas sobre o tema podem ser localizadas ao redor do mundo. Isso é um reflexo não apenas de um dos elementos estruturantes da internet – sua natureza global – mas também dos modelos de negócios multinacionais de alguns intermediários e do alcance extraterritorial de suas operações. Por isso, é importante reconhecer que o Brasil não é a única jurisdição envolvida no tema e que a frutificação das iniciativas deve manter níveis de diálogo e harmonização para não se comprometer o funcionamento da internet. A ferramenta online Mapa de Responsabilidade de Intermediários, mantida pela Universidade de Stanford, reúne “legislações, decisões e políticas públicas que se desenvolvem globalmente” sobre o tema.

Outros recursos podem ser mencionados. A ISOC Brasil criou um Decálogo de Recomendações sobre o Modelo Brasileiro de Responsabilidade de Intermediários. O Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) produziu estudo comparativo da legislação brasileira e dos conceitos trabalhados no âmbito de tentativas de regulação.

Conteúdo gerado por usuários

A ideia de que as plataformas devem ser “neutras” em relação ao conteúdo gerado por terceiros, seus usuários, está cada vez mais superada. Existe a preocupação de que atores privados realizem papéis judiciais, de ponderação de valores e direitos, por exemplo, e extrapolem suas atribuições enquanto entes privados. No entanto, o volume, o alcance e o conteúdo cada vez mais problemático presentes em serviços de plataformas demandam necessidade de respostas pelas próprias plataformas. A definição, o processo, os critérios e o tipo de intervenção no conteúdo gerado por usuários são parte da discussão sobre as práticas de moderação de conteúdo.

Nesse campo, um estudo do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, publicado em 2020, reuniu algumas recomendações sobre termos de uso e políticas de comunidade das plataformas, especialmente sobre transparência e efetividade de informação aos usuários sobre o manejo de seus conteúdos e a comunicação das práticas exercidas sobre eles. Assim emergem as demandas sobre transparência da moderação de conteúdo, a responsabilidade em sua definição, obrigações quanto ao devido processo, liberdade de expressão e combate a conteúdos ilícitos, como terrorismo e exploração infantil, ou controversos, como discurso de ódio e desinformação. A promoção da transparência por meio de legislações nacionais foi objeto de um novo estudo, de 2021, que reúne tendências sinalizadas por diferentes países, em seus contextos  específicos. Outro estudo complementar, do IP.rec, trouxe um comparativo conceitual, buscando esmiuçar os sentidos usados nos conceitos criados para tentar dar conta da regulação dessa nova realidade.

No plano internacional, organizações da sociedade civil também reuniram princípios: para a moderação de forma geral e sua regulação existem os Princípios de Manilla/ para a transparência e prestação de contas, há os Princípios de Santa Clara, recentemente atualizados.

Para saber mais

A moderação de conteúdo, que envolve as ações sobre os conteúdos de usuários, é apenas um dos tópicos sobre responsabilidade de intermediários. Ela costuma se destacar por envolver notoriamente direitos fundamentais, como as liberdades de expressão, manifestação de pensamento, reunião ou associação. No entanto, a responsabilidade de intermediários é muito mais abrangente que o tema da moderação de conteúdo. Ela faz parte da definição de novos paradigmas para os intermediários da internet, sobretudo para as plataformas. Isso pode ser compreendido pelo papel cada vez mais profundo e praticamente onipresente que esses atores assumem na estruturação da sociedade contemporânea, em dimensões culturais, políticas, econômicas, para as democracias e direitos humanos.

Em diferentes campos de reflexão, além dos textos propostos, há extensa produção acadêmica internacional e nacional sobre os temas destacados: pesquisadores como Daphne Keller, Giancarlo Frosio, Clara Iglesias Keller, Niva Elkin-Koren, Fernando N van der Vlist, além dos membros deste Grupo de Trabalho, vêm produzindo artigos sobre o tema.

Como se vê, o recorte sobre a responsabilidade não se esgota em si mesmo e envolve outros temas, laterais e transversais, que serão tratados em uma série de posts do Grupo de Trabalhos em Responsabilidade de Intermediários da ISOC Brasil. Acompanhe este espaço para mais informações e análises.